* Atuação com respeito e imparcialidade;
* A unidade estando inadimplente constará no boleto os meses em aberto;
* Com trinta e cinco dias de atraso, será enviado um e-mail de cobrança para o inadimplente alertando da falta de pagamento, com prazo de 72h para o inadimplente entrar em contato conosco para a regularização do débito;
* Com sessenta ou noventa dias de atraso, não obtendo êxito na cobrança e com a anuência do síndico, a dívida será encaminhada ao jurídico, para a cobrança judicial;
* As cobranças judiciais somente serão efetivadas com a autorização, por escrito, do responsável do condomínio, podendo ser repassada para o advogado de confiança do síndico e
* Após o prazo estipulado pelo e-mail de cobrança será cobrado dos inadimplentes um percentual de 10% (dez por cento) do valor da dívida como honorários de cobrança, sem Ônus para o condomínio.